Art. 1º Este Código de Ética e Conduta estabelece os princípios, valores e normas que orientam a atuação da FORTH CRED LTDA, aplicáveis a todos os seus sócios, administradores, empregados, colaboradores, parceiros, fornecedores e terceiros que atuem em seu nome.
Art. 2º São objetivos deste Código:
I. Orientar a conduta ética e profissional no exercício das atividades da FORTH
CRED;
II. Prevenir práticas ilícitas, fraudes, corrupção e conflitos de interesse;
III. Assegurar conformidade com a legislação aplicável e normas regulatórias;
IV. Fortalecer a transparência, a confiança e a integridade nas relações
institucionais;
V. Proteger a reputação, os ativos e a sustentabilidade da empresa.
Art. 3º Este Código aplica-se, de forma presencial ou
remota, a:
I. Sócios e administradores;
II. Empregados e colaboradores, incluindo estagiários, aprendizes e
terceirizados;
III. Prestadores de serviços, parceiros comerciais e correspondentes;
IV. Fornecedores e quaisquer terceiros que atuem em nome da FORTH CRED.
Art. 4º A missão da FORTH CRED é facilitar o acesso a soluções financeiras de forma ética, segura, transparente e responsável.
Art. 5º São princípios e valores da FORTH CRED:
I. Integridade – Atuar com honestidade, ética e retidão;
II. Transparência – Prestar informações claras e verdadeiras;
III. Legalidade – Cumprir rigorosamente a legislação vigente;
IV. Respeito – Tratar clientes, parceiros e colaboradores com dignidade;
V. Confidencialidade – Proteger dados e informações sensíveis;
VI. Responsabilidade – Atuar com zelo social, ambiental e econômico;
VII. Excelência – Buscar melhoria contínua dos serviços e processos.
Art. 6º O relacionamento com clientes deve ser pautado por ética, transparência, clareza de informações, proteção de dados e respeito à legislação aplicável.
Art. 7º É dever da FORTH CRED:
I. Ofertar produtos e serviços adequados ao perfil do cliente;
II. Informar condições, riscos, custos e direitos de forma clara;
III. Proteger dados pessoais conforme a LGPD;
IV. Respeitar clientes em situação de vulnerabilidade;
V. Prevenir fraudes e práticas abusivas.
Art. 8º A FORTH CRED manterá relacionamento ético, transparente e colaborativo com órgãos reguladores, fiscalizadores e auditorias.
Art. 9º É vedada a omissão, adulteração ou prestação de informações falsas a autoridades competentes.
Art. 10 A FORTH CRED respeita a livre concorrência e repudia práticas anticoncorrenciais, concorrência desleal ou difamação de concorrentes.
Art. 11 A FORTH CRED compromete-se com práticas sustentáveis, inclusão social, educação financeira e respeito aos direitos humanos.
Art. 12 As relações com parceiros e fornecedores devem observar critérios técnicos, legais e éticos, sendo vedadas vantagens indevidas.
Art. 13 A FORTH CRED promove ambiente de trabalho ético, seguro, inclusivo e livre de discriminação, assédio ou abuso.
Art. 14 São condutas vedadas:
I. Uso indevido de cargo ou influência;
II. Discriminação ou assédio;
III. Uso inadequado de recursos da empresa;
IV. Atuação sob efeito de substâncias ilícitas.
Art. 15 Os gestores devem liderar pelo exemplo, assegurar o cumprimento deste Código e prevenir irregularidades.
Art. 16 Situações de conflito de interesses devem ser comunicadas imediatamente à administração da FORTH CRED.
Art. 17 Os bens, sistemas e recursos da FORTH CRED devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais.
Art. 18 A FORTH CRED protege informações e dados pessoais conforme a LGPD, garantindo confidencialidade, integridade e disponibilidade.
Art. 19 Qualquer violação a este Código pode ser denunciada por meio de canal interno, assegurado o anonimato e a não retaliação.
Art. 20 O descumprimento deste Código poderá resultar em medidas disciplinares, incluindo advertência, suspensão ou rescisão contratual.
Art. 21 Este Código entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 22 O Código deverá ser revisado periodicamente ou sempre que necessário.
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Versão |
Data |
Revisões |
Aprovador |
Área |
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01 |
10/12/2025 |
Emissão do Código de Ética |
Diretoria FORTH |
Diretoria |
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02 |
10/12/2025 |
Aprovação do Layout e Conteúdo |
Diretoria FORTH |
Diretoria |