Código de Ética

Última atualização: 10/02/2026

  1. CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
  2. CAPÍTULO II – DO PÚBLICO-ALVO
  3. CAPÍTULO III – DA MISSÃO, PRINCÍPIOS E VALORES ÉTICOS
  4. CAPÍTULO IV – DAS RELAÇÕES COM CLIENTES E USUÁRIOS
  5. CAPÍTULO V – DAS RELAÇÕES COM ÓRGÃOS REGULADORES E FISCALIZADORES
  6. CAPÍTULO VI – DA LIVRE CONCORRÊNCIA
  7. CAPÍTULO VII – DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
  8. CAPÍTULO VIII – DAS RELAÇÕES COM PARCEIROS E FORNECEDORES
  9. CAPÍTULO IX – DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
  10. CAPÍTULO X – DAS RESPONSABILIDADES DOS GESTORES
  11. CAPÍTULO XI – DO CONFLITO DE INTERESSES
  12. CAPÍTULO XII – DOS BENS E RECURSOS DA EMPRESA
  13. CAPÍTULO XIII – DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS
  14. CAPÍTULO XIV – DAS DENÚNCIAS
  15. CAPÍTULO XV – DAS SANÇÕES
  16. CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  17. HISTÓRICO DE REVISÕES

CAPÍTULO I - DO PÚBLICO-ALVO

Art. 1º Este Código de Ética e Conduta estabelece os princípios, valores e normas que orientam a atuação da FORTH CRED LTDA, aplicáveis a todos os seus sócios, administradores, empregados, colaboradores, parceiros, fornecedores e terceiros que atuem em seu nome.

Art. 2º São objetivos deste Código:
I. Orientar a conduta ética e profissional no exercício das atividades da FORTH CRED;
II. Prevenir práticas ilícitas, fraudes, corrupção e conflitos de interesse;
III. Assegurar conformidade com a legislação aplicável e normas regulatórias;
IV. Fortalecer a transparência, a confiança e a integridade nas relações institucionais;
V. Proteger a reputação, os ativos e a sustentabilidade da empresa.

CAPÍTULO II - DO PÚBLICO-ALVO

Art. 3º Este Código aplica-se, de forma presencial ou remota, a:
I. Sócios e administradores;
II. Empregados e colaboradores, incluindo estagiários, aprendizes e terceirizados;
III. Prestadores de serviços, parceiros comerciais e correspondentes;
IV. Fornecedores e quaisquer terceiros que atuem em nome da FORTH CRED.

CAPÍTULO III – DA MISSÃO, PRINCÍPIOS E VALORES ÉTICOS

Art. 4º A missão da FORTH CRED é facilitar o acesso a soluções financeiras de forma ética, segura, transparente e responsável.

Art. 5º São princípios e valores da FORTH CRED:
I. Integridade – Atuar com honestidade, ética e retidão;
II. Transparência – Prestar informações claras e verdadeiras;
III. Legalidade – Cumprir rigorosamente a legislação vigente;
IV. Respeito – Tratar clientes, parceiros e colaboradores com dignidade;
V. Confidencialidade – Proteger dados e informações sensíveis;
VI. Responsabilidade – Atuar com zelo social, ambiental e econômico;
VII. Excelência – Buscar melhoria contínua dos serviços e processos.

CAPÍTULO IV – DAS RELAÇÕES COM CLIENTES E USUÁRIOS

Art. 6º O relacionamento com clientes deve ser pautado por ética, transparência, clareza de informações, proteção de dados e respeito à legislação aplicável.

Art. 7º É dever da FORTH CRED:
I. Ofertar produtos e serviços adequados ao perfil do cliente;
II. Informar condições, riscos, custos e direitos de forma clara;
III. Proteger dados pessoais conforme a LGPD;
IV. Respeitar clientes em situação de vulnerabilidade;
V. Prevenir fraudes e práticas abusivas.

CAPÍTULO V – DAS RELAÇÕES COM ÓRGÃOS REGULADORES E FISCALIZADORES

Art. 8º A FORTH CRED manterá relacionamento ético, transparente e colaborativo com órgãos reguladores, fiscalizadores e auditorias.

Art. 9º É vedada a omissão, adulteração ou prestação de informações falsas a autoridades competentes.

CAPÍTULO VI – DA LIVRE CONCORRÊNCIA

Art. 10 A FORTH CRED respeita a livre concorrência e repudia práticas anticoncorrenciais, concorrência desleal ou difamação de concorrentes.

CAPÍTULO VII – DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

Art. 11 A FORTH CRED compromete-se com práticas sustentáveis, inclusão social, educação financeira e respeito aos direitos humanos.

CAPÍTULO VIII – DAS RELAÇÕES COM PARCEIROS E FORNECEDORES

Art. 12 As relações com parceiros e fornecedores devem observar critérios técnicos, legais e éticos, sendo vedadas vantagens indevidas.

CAPÍTULO IX – DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Art. 13 A FORTH CRED promove ambiente de trabalho ético, seguro, inclusivo e livre de discriminação, assédio ou abuso.

Art. 14 São condutas vedadas:
I. Uso indevido de cargo ou influência;
II. Discriminação ou assédio;
III. Uso inadequado de recursos da empresa;
IV. Atuação sob efeito de substâncias ilícitas.

CAPÍTULO X – DAS RESPONSABILIDADES DOS GESTORES

Art. 15 Os gestores devem liderar pelo exemplo, assegurar o cumprimento deste Código e prevenir irregularidades.

CAPÍTULO XI – DO CONFLITO DE INTERESSES

Art. 16 Situações de conflito de interesses devem ser comunicadas imediatamente à administração da FORTH CRED.

CAPÍTULO XII – DOS BENS E RECURSOS DA EMPRESA

Art. 17 Os bens, sistemas e recursos da FORTH CRED devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais.

CAPÍTULO XIII – DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 18 A FORTH CRED protege informações e dados pessoais conforme a LGPD, garantindo confidencialidade, integridade e disponibilidade.

CAPÍTULO XIV – DAS DENÚNCIAS

Art. 19 Qualquer violação a este Código pode ser denunciada por meio de canal interno, assegurado o anonimato e a não retaliação.

CAPÍTULO XV – DAS SANÇÕES

Art. 20 O descumprimento deste Código poderá resultar em medidas disciplinares, incluindo advertência, suspensão ou rescisão contratual.

CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 Este Código entra em vigor na data de sua aprovação.

Art. 22 O Código deverá ser revisado periodicamente ou sempre que necessário.

HISTÓRICO DE REVISÕES

Versão

Data

Revisões

Aprovador

Área

01

10/12/2025

Emissão do Código de Ética

Diretoria FORTH

Diretoria

02

10/12/2025

Aprovação do Layout e Conteúdo

Diretoria FORTH

Diretoria